A atuação da W2S3 está voltada a todos os empreendimentos que exercem atividades potencialmente poluidoras, definidos pela Lei Federal Nº. 10.165/2000 (http://www.planalto.gov.br/ccivil/Leis/L6938.htm#anexoviii ), tais como:

  • Extração e Tratamento de Minerais (ex.: petróleo, gás, carvão, etc.)
  • Indústria de Produtos Minerais Não Metálicos (ex.: produção de material cerâmico, cimento, gesso, amianto, vidro e similares)
  • Indústria Metalúrgica (fabricação de aço e de produtos siderúrgicos, produção de fundidos de ferro, forjados, arames, laminados, etc.)
  • Indústria Mecânica (fabricação de máquinas, aparelhos, peças, utensílios, etc.)
  • Indústria de material Elétrico, Eletrônico e Comunicações (fabricação de pilhas, baterias e outros acumuladores, material elétrico, eletrônico, etc.)
  • Indústria de Material de Transporte (fabricação e montagem de veículos rodoviários, ferroviários, aeronaves, embarcações, peças e acessórios, etc.)
  • Indústria de Madeira (serraria e desdobramento de madeira; preservação de madeira; fabricação de móveis, etc.)
  • Indústria de Papel e Celulose (fabricação de celulose, pasta mecânica, papel, papelão e artefatos, etc.)
  • Indústria de Borracha (beneficiamento de borracha, fabricação de câmara de ar, fabricação e recondicionamento de pneumáticos, etc.)
  • Indústria de Couros e Peles
  • Indústria Têxtil, de Vestuário, Calçados e Artefatos de Tecidos
  • Indústria de Produtos de Matéria Plástica
  • Indústria do Fumo
  • Indústrias Diversas (usinas de produção de concreto, asfalto,  etc.)
  • Indústria Química (produção de substâncias e fabricação de produtos químicos, produtos derivados do processamento de petróleo, etc.)
  • Indústria de Produtos Alimentares e Bebidas
  • Serviços de Utilidade (produção de energia termoelétrica; tratamento e destinação de resíduos industriais líquidos e sólidos, disposição de resíduos especiais, recuperação de áreas contaminadas ou degradadas, etc.)
  • Transporte, Terminais, Depósitos e Comércio (transporte de cargas perigosas, transporte por dutos; marinas, portos e aeroportos; terminais de minério, petróleo e derivados e produtos químicos, etc.)
  • Turismo (complexos turísticos e de lazer, inclusive parques temáticos, etc.)